Credenciamento e Recredenciamento Docente
Para ser credenciado(a) no PPGE-Uniso como professor(a) permanente, o(a) docente deve atender às seguintes condições:
- I. ser portador(a) de título de Doutor(a) em Educação, sendo permitido o credenciamento de portador(a) de título de Doutor(a) em áreas afins, desde que alcançados dois terços do corpo docente titulados como Doutores(as) em Educação;
- II. ter disponibilidade para estabelecer vínculo institucional com a Universidade de Sorocaba e empregatício com a sua Entidade Mantenedora;
- III. apresentar projeto de pesquisa e ter sua homologação aprovada pelo Colegiado;
- IV. propor componentes curriculares eletivos, em conformidade com as linhas de pesquisa do Programa, os quais deverão ser aprovados pelo Colegiado;
- V. ter apresentado, no último quadriênio, pelo menos, quatro publicações qualificadas e classificadas (ou uma por ano, em caso da contratação ter ocorrido a menos de 4 anos), pela área de Educação, nos critérios Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no mínimo, como B1.
No curso de Doutorado, para o credenciamento de professores(as) permanentes, além das condições previstas acima, exige-se que o(a) professor(a) seja portador(a) do título de Doutor(a), preferencialmente, há mais de 5 (cinco) anos, bem como tenha, pelo menos, duas orientações concluídas de mestrado. Já para o curso de Mestrado, o(a) docente deverá ser portador(a) do título de Doutor(a), preferencialmente, há mais de 3 (três) anos.
O prazo de credenciamento do(a) professor(a) permanente é de até 4 (quatro) anos, devendo coincidir com o quadriênio de avaliação da Capes.
Para o credenciamento de professor(a) colaborador(a), além das condições previstas para o credenciamento de professor(a) permanente, no que couber, exige-se que o(a) docente tenha seu plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do Programa, bem como atenda ao que preconiza Resolução do Conselho Universitário específica sobre o tema.
Poderá ser credenciado(a) como professor(a) visitante o(a) docente e pesquisador(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a), externo(a) ao PPGE-Uniso que, por solicitação de uma linha de pesquisa e mediante aprovação do Colegiado do Programa, for proposto(a) para realizar atividades específicas de docência e ou pesquisa, por período não superior a 2 (dois) anos, desde que a essas atividades, que devem ter um corresponsável pertencente ao quadro de docentes permanentes do Programa, sejam atribuídos créditos válidos aos(às) alunos(as).
Para o recredenciamento de cada professor(a) serão levados em consideração, no quadriênio de avaliação da Capes, seu desempenho em produção científica, pesquisa, orientação e docência.
O Colegiado do PPGE-Uniso analisará, para o credenciamento e recredenciamento dos(as) docentes, a documentação apresentada, levando em consideração, além do disposto no Regulamento do Programa, a proposta do PPGE e as orientações e recomendações da Capes.
Informações:
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h
Pelos telefones: 15-2101 7104 / 2101 7008.
Contato: rafael.pinto@prof.uniso.br ou ppge@uniso.br