Credenciamento e Recredenciamento Docente


Critérios

São condições para o docente ser credenciado junto ao PPGE-UNISO:

  • I. Ser portador de título de Doutor em Educação;
  • II. Ter disponibilidade para estabelecer vínculo institucional com a Universidade de Sorocaba e empregatício com a sua Entidade Mantenedora;
  • III. Apresentar projeto de pesquisa e ter sua homologação aprovada pelo Colegiado do PPGE-Uniso;
  • IV. Propor componentes curriculares eletivos, em conformidade com as linhas de pesquisa do Programa, os quais deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGE-Uniso;
  • V. Ter apresentado, nos últimos quatro anos, uma média anual, de, pelo menos, duas publicações qualificadas e classificadas, pela área de Educação, no mínimo, nos critérios Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) como B2 e/ou dois trabalhos do tipo capítulo de livro ou livro completo, classificados, pela área de Educação, no mínimo, como L3.

Alcançados os dois terços de Doutores em Educação no quadro de docentes permanentes, o Colegiado poderá, excepcionalmente, credenciar professores Doutores titulados em áreas afins.

Para o credenciamento de Professores Permanentes para o Curso de Doutorado, além das condições acima indicadas, exige-se:

  • I. Ser portador do título de Doutor há mais de 5 (cinco) anos;
  • II. Ter, pelo menos, duas orientações concluídas de Mestrado.

Para o credenciamento de Professores Permanentes para Curso de Mestrado, além das condições anteriormente previstas, o docente deverá ser portador do título de Doutor, preferencialmente, há mais de 3 (anos).

Poderá ser credenciado como Professor Visitante o docente e pesquisador brasileiro ou estrangeiro, externo ao PPGE-Uniso que, por solicitação de uma linha de pesquisa e mediante aprovação do Colegiado do Programa, for proposto para realizar atividades específicas de docência e/ou pesquisa por período não superior a dois anos, desde que a essas atividades, que deve ter um corresponsável pertencente ao quadro de docentes permanentes do Programa, sejam atribuídos créditos válidos aos alunos.

Para o credenciamento de Professores Colaboradores, além das condições previstas anteriormente, no que couber, exige-se ter seu plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do PPGE-Uniso.

Para o credenciamento de docentes colaboradores voluntários, por até dois anos, exige-se:

  • I. Apresentar projeto de pesquisa homologado pelo Colegiado do PPGE-Uniso.
  • II. Ter assinado termo de trabalho voluntário, nos termos definidos pela Entidade Mantenedora da Universidade de Sorocaba.

O prazo de credenciamento é de até 4 (quatro) anos, devendo coincidir com o quadriênio de avaliação da CAPES.

Para o recredenciamento de cada professor serão levados em consideração, no quadriênio de avaliação, seu desempenho em produção científica, pesquisa, orientação e docência.

O Colegiado do PPGE-UNISO analisará, para o credenciamento e recredenciamento, a documentação apresentada, levando em consideração, além do disposto no Regulamento do Programa:

  • I. A proposta do Programa;
  • II. As orientações e recomendações da CAPES.

Informações:

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h
Pelos telefones: 15-2101 7104 / 2101 7008.
Contato: rafael.pinto@prof.uniso.br ou ppge@uniso.br